O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu nesta quinta-feira (19) o processo de federalização do Porto de Itajaí, que havia sido anunciado nesta semana. Com a decisão, a estrutura se mantém sob o comando do município até que se conclua um processo de transição gerencial.
A liminar em favor do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí foi concedida pela desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, que considerou que a mudança abrupta, sem tempo de transição, traz riscos à economia e à continuidade das atividades portuárias. O governo federal pode recorrer.
O Porto de Itajaí fica no Litoral Norte de Santa Catarina e é o segundo maior do país, atrás do de Santos, em São Paulo.
Na decisão, a magistrada levou em conta que havia tratativas para a renovação do convênio de municipalização, há mais de um ano, e que a mudança de posicionamento do governo federal é recente.
"Manifestações anteriores, sugestivas da continuidade da delegação, geram expectativas e repercussões políticas e jurídicas de consideráveis efeitos. Há uma série de contingenciamentos de verbas públicas, de direcionamentos de receitas, de elaboração de planos licitatórios e de adequação de gastos que não podem, de inopino, sofrer interrupção", afirmou no documento.
A federalização do Porto de Itajaí, o segundo maior do país, havia sido confirmada pelo Ministério dos Portos e Aeroportos na segunda-feira (17).