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Sancionada lei que regulamenta hora-atividade dos professores da rede municipal em Schroeder

A Lei Complementar nº 267, que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da rede de ensino municipal para hora-atividade, foi sancionada recentemente pelo prefeito Lauro Tomczak em Schroeder.

A jornada padrão do professor da rede municipal de Schroeder, de acordo com a nova Lei, passa a ser distribuída com 1/3 para horas atividades e as outras horas restantes (2/3) para atividades da docência em sala de aula.

Segundo o Município, a nova Lei Complementar entrou em vigor em janeiro deste ano. Com a aprovação da Lei, a Prefeitura passa a cumprir integralmente a Lei Federal 11.738, de 2008, que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos.

A mesma Lei estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que, de acordo com a Prefeitura, já é cumprido em Schroeder.

A secretária municipal de Educação, Armelinda Walz Schmitt, destacou que a forma de distribuição das horas atividades favorece os professores em seu trabalho na sala de aula, pois terão garantidas as horas para a preparação de aulas, inclusive adaptadas para alunos com deficiência, correção de provas, participação em reuniões pedagógicas, entre outras situações.

O prefeito Lauro Tomczak destacou que a iniciativa é mais um passo importante na valorização do trabalho dos professores da rede municipal de ensino e uma forma de melhorar ainda mais a qualidade de ensino no município.




18/01/2024 – Rádio Schroeder

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