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A defesa do prefeito Felipe Voigt manifestou discordância com relação à decisão do ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista que o fundamento do habeas corpus, especificamente, diz respeito à ausência de decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acerca da análise do pedido de prisão domiciliar.
Alega a defesa que “as decisões pretéritas já tomadas pela desembargadora no caso encontram-se juntadas ao habeas corpus, e que já manejou recurso cabível para reanálise da decisão (Agravo Regimental)”.
Espera a defesa que “ainda esta semana haja decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento da prisão domiciliar, ou se o mesmo remeterá a decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina”.
A defesa afirma, ainda, acreditar que os órgãos jurisdicionais, em quaisquer esferas, “são ciosos de seus deveres e que analisarão o caso nos termos da lei”.