MENU
Um avô foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por oferecer cachaça para o neto de 16 anos em uma cidade do Oeste de Santa Catarina, que não teve o nome informada pelo Judiciário. O caso aconteceu durante uma “roda de viola” e o adolescente ingeriu a bebida.
Outro homem também foi condenado pelo mesmo crime após oferecer cerveja a outros dois adolescentes que trabalhavam na colheita do milho na região. Cada um dos réus foi condenado 2 anos de prisão em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. Nos dois casos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.
Ambos os casos ocorreram em abril de 2019 em um assentamento. Segundo o TJSC, no primeiro caso, após trabalhar na colheita do milho, o adolescente foi até a casa da mãe, onde o avô estava quando foi oferecida a bebida.
No segundo processo, o caso ocorreu onde o adolescente trabalhava. O dono do local foi até a casa onde mora, trouxe uma lata de cerveja para cada adolescente – um de 15 e outro de 16 anos – e deu para eles beberem. Ao fim da colheita, o denunciado teria entregado mais uma lata para cada um deles.
Os dois foram sentenciados pela Vara de Ponte Serrada com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), que considera crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente.
A decisão cabe recurso.