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Um morador de Jaraguá do Sul foi condenado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) após ameaçar um vizinho e cometer injúria racial contra uma vizinha. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21).
O crime ocorreu em março de 2020. Segundo o Ministério Público, o acusado teria corrido atrás do irmão pela rua, armado com uma faca.
Durante a perseguição, o homem ameaçou e injuriou uma vizinha. A Polícia Militar foi acionada e encontrou, no interior da casa do suspeito, um revólver calibre 22, com numeração raspada e sem autorização.
O acusado foi absolvido pelos crimes de porte ilegal de arma e de ameaça contra a mulher, mas foi condenado pela ameaça contra o outro vizinho e pela injúria racial cometida.
A defesa recorreu da sentença, pedindo a absolvição dos dois crimes, argumentando não haver dolo, pois o suspeito estaria embriagado.
A 2ª Câmara Criminal do TJSC negou o recurso por unanimidade. No entendimento dos desembargadores, “o estado de embriaguez do apelante é insuficiente para afastar o dolo em sua conduta”.
O relator do caso no Tribunal de Justiça ainda afirmou que “não fosse suficiente, consoante narrado pelos ofendidos, o réu tem por costume ameaçar as pessoas da vizinhança, conduta esta que vem sendo reiterada mesmo após a prisão que deu origem à presente ação penal, de modo a tornar inviável o acolhimento da tese de ausência de dolo”.
Com a decisão, o homem foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de multa.