
A prefeitura de Schroeder publicou novo decreto que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comercial no município. As medidas entram em vigor em Schroeder a partir de segunda-feira (22).
Fica limitado o acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres, das 6h às 22h, todos os dias. Os estabelecimentos citados poderão realizar tele-entrega e/ou retirada no balcão até às 24h.
Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local;
Fica autorizada a execução de música para cantores individuais ou duplas, em som ambiente/acústico, desde que não caracterize evento, show, festa ou qualquer movimento de aglomeração vedados pelas normas editadas pelo Estado, ficando proibida a execução de música por qualquer meio que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nesses estabelecimentos.
Fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.) e espaços de uso comum do povo.
Fica vedado o acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, permitida a pratica esportiva individual mediante o uso de máscara e distanciamento social.
Ficam vedados eventos e promoções através de automóveis drive-thru (drive-through) ou drive-in, em qualquer espécie.
O descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave, nos termos da legislação municipal correlata.
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